O Consórcio

O Consórcio foi criado em 2019 para ser o instrumento jurídico, político e econômico de integração dos nove Estados da região Nordeste do Brasil, um território de desenvolvimento sustentável e solidário neste momento de grandes desafios. O Consórcio é uma iniciativa que pretende atrair investimentos e alavancar projetos de forma integrada, constituindo-se, ao mesmo tempo, como uma ferramenta de gestão criada e à disposição dos seus entes consorciados, e como um articulador de pactos de governança. Dentre as possibilidades abertas com a criação do Consórcio, estão a realização de compras conjuntas, a implementação integrada de políticas públicas e a busca por cooperação, também em nível internacional.

NÚMEROS

  • 1,5 milhão de km2 de extensão territorial (3a maior região do país)
  • 57,1 milhões de habitantes em 2019 (2a região mais habitada)
  • 27,2% da população do Brasil
  • 63 municípios com mais de 100 mil habitantes
  • 14,3% do PIB brasileiro

PRINCIPAIS OBJETIVOS

Consórcio formado por nove das vinte e sete unidades da federação brasileira, tem como objetivos principais:

  • Promover a integração regional;
  • Articular e implementar de políticas públicas integradas;
  • Ampliar e modernizar a infraestrutura de exploração dos recursos naturais da região;
  • Atrair investimentos internos e externos para região Nordeste;
  • Modernizar a gestão dos Estados Membros e buscar parcerias com o setor privado;
  • Realizar compras compartilhadas;
  • Promover o desenvolvimento sustentável, respeitando o meio ambiente e a democracia;
  • Fortalecer a participação de micro e pequenas empresas na economia regional;
  • Gerar o bem-estar social na região.

MARCO LEGAL

O marco legal que permitiu a criação do Consórcio é a Lei Federal 11.107/2005, que autoriza os Consórcios Públicos, e o Decreto 6.017/2007, que estabelece as suas normas de funcionamento. Vale observar o que dizem:

“Consórcio Público, pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação, na forma da lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.”

Lei Federal 13.821/2019 acrescentou parágrafo único ao artigo 14 da lei de 2005. Limitou as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a união, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.

FERRAMENTA DE GESTÃO

Ao longo da sua existência, o Consórcio vem desenvolvendo e aprimorando alguns instrumentos de gestão. Todos eles validados por leis e resoluções. Vale destacar as seguintes possibilidades de ação, propiciadas por estes instrumentos:

  • realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais;
  • prestar serviços por meio de contrato de programa;
  • assessorar e prestar assessoria técnica aos Estados Consorciados.
  • capacitar cidadãos e lideranças dos Estados Consorciados, servidores do Consórcio ou dos entes federados integrantes do Consórcio;
  • promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa;
  • formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistemas estadual e nacional correspondentes;
  • prestar apoio financeiro e/ou operacional para o funcionamento de fundos e conselhos;

ARTICULADOR DE PACTOS

O Consórcio Nordeste é uma entidade de direito público que congrega os governos dos nove Estados do Nordeste do Brasil e cuida de integrar suas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social. O Consórcio foi constituído para ser, ao mesmo tempo, uma ferramenta de gestão a serviço dos interesses comuns dos governos estaduais e um articulador de pactos em torno de políticas públicas que contribuam para a superação de preconceitos e desigualdades e para consolidação de valores de respeito a todas as pessoas e à biodiversidade do nordeste e do Brasil.

Ao estruturar-se a partir de tais premissas, o Consórcio Nordeste tem atuado no sentido de construir uma visão colaborativa e de colaboração entre os entes consorciados, promovendo compras públicas comuns, busca de investimentos para projetos integradores, compartilhamento de projetos na área de comunicação pública, articulação com universidades e organismos multilaterais nacionais e estrangeiros e ampliação da capacidade regulatória e de fiscalização dos Estados. Assim, tem trabalhado em diversas frentes para estruturar mecanismos de financiamento inovadores e de fácil acesso e, também, para identificar e viabilizar, junto com os estados e a sociedade civil, projetos integradores para a região.

  • Comitê Científico de combate ao Coronavírus – NE
  • Compras compartilhadas
  • Laboratório de Inovação financeira – CVM
  • MapBiomas / Caatinga
  • Médicos pelo Nordeste – atenção básica e intensivistas
  • Observatório do Nordeste – PNUD e Universidades
  • Plataforma de investimentos
  • Programa de Alimentos Saudáveis
  • Programa de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
  • Rede de Educadores do Nordeste
  • Rede de rádios e televisões do campo público – Giro Nordeste
  • SIRAF – Sistema de Informação Regional da Agricultura Familiar no Nordeste
  • Finapop – Financiamento Popular
  • BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento
  • PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
  • AFD – Agência Francesa de Desenvolvimento
  • FIDA – Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrário
  • UNESCO

FÓRUNS DE GOVERNANÇA

Instalado, de fato, em setembro de 2019, tem atuado desde então na constituição de fóruns de governança entre os gestores públicos dos nove governos estaduais. Com tal propósito, vem reunindo os secretários das diversas áreas numa frente de trabalho e, noutra, reunido atores do campo público a partir de temas estruturantes ou por demandas específicas.

  • Administração
  • Assistência social
  • Cultura
  • Desenvolvimento Econômico
  • Desenvolvimento Rural
  • Desenvolvimento Urbano
  • Educação
  • Fazenda
  • Infraestrutura
  • Meio ambiente
  • Planejamento
  • Recursos hídricos
  • Saúde
  • Turismo
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